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Programa de Fidelidade

Regulamento do Programa de Fidelidade Koralle


Condições Gerais:

O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes da Koralle Comércio de Materiais de Desenho Ltda. no Programa de Fidelidade.

O Programa de Fidelidade Koralle é criado e administrado pela Koralle Comércio de Materiais de Desenho Ltda. e visa oferecer vantagens às pessoas físicas, baseadas em suas compras nas lojas Koralle – físicas e virtual.

Podem aderir de forma espontânea ao Programa de Fidelidade quaisquer pessoas físicas, mediante preenchimento de cadastro com os seguintes dados nome completo, CPF, data de aniversário, endereço, número de telefone, e-mail. É vedado a participação de cadastro de Pessoa Jurídica/CNPJ.

Após o preenchimento e a habilitação do cadastro no sistema , o cliente passará então a acumular pontos baseados no valor de suas compras nas lojas Koralle, pela tele-entrega e/ou pelo site www.koralle.com.br

Os pontos acumulados serão utilizados para abater o valor de suas compras futuras na Koralle – loja física e site.

Validade do Programa:

O Programa de Fidelidade Koralle tem validade por tempo indeterminado.

A Koralle reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa, mediante a comunicação no site www.koralle.com.br, com 30(trinta dias) de antecedência, assegurando aos clientes, participantes do programa, o direito de tocar os pontos acumulados até então em até 180(cento e oitenta) dias após o encerramento.

Pontuação:

Todas as compras realizadas nas lojas Koralle, tele-entrega, e/ou pelo site www.koralle.com.br com formas de pagamento em dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito e boleto bancário serão creditadas em forma de pontos, para aquele cliente que tiver aderido ao PROGRAMA DE FIDELIDADE KORALLE.

Em todas as compras realizadas na loja física o atendente irá solicitar ao cliente se o mesmo está cadastrado no PROGRAMA DE FIDELIDADE. Nas compras realizadas no site os pontos serão gerados automaticamente.

Critérios de Pontuação e Validade:

  1. a) Cada R$ 1,00 em compras vale 1 ponto. Cada 1 pontos correspondem a R$ 0,01.
  2. b) validade dos pontos: 24(vinte e quatro) meses subsequentes ao da compra, sendo zerados no último mês. Exemplo:

Data Compra - Data de Validade

08/01/2016 08/01/2018

10/06/2016 10/06/2018

01/10/2016 01/10/2018

  1. c) Excetua-se a regra de validade dos pontos ano no caso disposto no item abaixo

O sistema permitirá a identificação do cliente mediante apresentação de documento de identidade com foto, ou o cliente informar o CPF.

O cliente poderá fazer a consulta de pontos na loja física.

Regras sobre o acúmulo de pontos:

  1. a) A política de geração de pontos será aplicada sobre o valor líquido do cupom fiscal/NFE.
  2. b) Não serão fornecidos pontos para a taxa de entrega ou taxa de frete em compras pela tele-entrega ou pelo site.
  3. c) No cupom fiscal será impresso o número de pontos referente a compra e data de vencimento.

A disposição das informações será a seguinte:

1- Quantidade de pontos na compra: total de pontos creditados;

2- Saldo atual de pontos: total de pontos creditados + saldo anterior;

No caso de pagamentos realizados com cheque, cartão de crédito, boleto, os pontos serão creditados somente após a respectiva compensação.

Não serão creditados os valores correspondentes a encargos de mora.

A devolução de produtos com ressarcimento do valor pago acarretará o débito do valor correspondente em pontos.

Em caso de falecimento do cliente titular os pontos até então acumulados poderão:

  1. a) Ser reivindicados por seu conjugê, descendentes ou ascendentes que sejam ou venham a ser titulares, no prazo de até 180(cento e oitenta) dias após a data do óbito. Após este prazo, os pontos acumulados serão cancelados;
  2. b) A solicitação de resgate destes pontos deverá ser entregue na loja juntamente com a certidão de óbito.

Não haverá pontuação de serviços (taxas de entrega, serviço de montagem de tela, entre outros).

Não há valor mínimo para acúmulo de pontos.

Resgate:

Os pontos poderão ser trocados por produtos em qualquer loja Koralle, pela tele entrega, pelo site www.koralle.com.br, respeitada a legislação vigente e como forma de pagamento.

Fica estabelecido que o resgate de pontos poderá ser efetuado sempre que o cliente participante possuir saldo mínimo correspondente a 500 (quinhentos) pontos.

Para o resgate de pontos, o cliente associado titular deverá ir a qualquer loja Koralle, ou solicitar resgate de pontos via cupom de desconto para compra pelo site.

A Koralle sempre que possível, enviará e-mail ao cliente informando seu saldo atual de pontos e crédito para resgate.

Para efetuar o resgate, o cliente associado titular deverá apresentar documento de identidade, para fins de comprovação. Em um cupom fiscal que tenha resgate de pontos, o valor pago através da forma resgate não gera novos pontos.

O resgate de pontos somente é permitido ao cliente cadastrado titular em situação regular, com cadastro válido e desbloqueado.

O saldo de pontos do cliente cadastrado titular em situação de inadimplência, cancelamento ou cobrança será bloqueado até a regularização da situação.

Disposições Finais:

Os pontos são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário, nem são negociáveis, constituindo propriedade da Loja Koralle Com. Materiais de Desenho Ltda. A troca, comercialização ou concessão dos pontos constitui fraude, acarretando o imediato cancelamento da inscrição do cliente associado titular e a perda dos pontos até então acumulados.

O cliente associado titular pode solicitar o cancelamento de sua inscrição no PROGRAMA de FIDELIDADE, manifestando sua intenção, por escrito, em uma loja Koralle ou via e-mail financeiro@koralle.com.br .

A Koralle reserva-se o direito de alterar o PROGRAMA de FIDELIDADE a qualquer momento, independente de aviso prévio , que será comunicada posteriormente através do site www.koralle.com.br e e-mail.

As informações e comunicações referentes ao PROGRAMA de FIDELIDADE estarão expostas nas lojas Koralle e serão divulgadas no site www.koralle.com.br.

Informações cadastrais necessárias para participação no PROGRAMA DE FIDELIDADE: CPF, nome, e-mail, data de nascimento, RG, endereço e telefone. Fica ajustado que os dados não serão cedidos a terceiros. O presente Programa visa criar um canal de comunicação com os clientes, especialmente via e-mail, razão pela qual será priorizada tal forma de comunicação.

Fica autorizado desde já o envio de e-mails, mala direta e torpedos "SMS", mensagens via aplicativos(whatsapp) aos titulares do cadastro.

Os empregados da Koralle Com. Materiais de Desenho Ltda. não poderão participar deste programa.

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Koralle.

O presente regulamento está registrado no 2º Registro de Títulos de Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Porto Alegre.

Regulamento válido a partir de 29/04/2019.

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